Justos Seguros é confiável? O que verificar antes de contratar
Por Roboão Hitner, Corretor de Seguros · Atualizado em 29 de setembro de 2026

Sim, a Justos é uma seguradora autorizada. Em 6 de fevereiro de 2025, a SUSEP concedeu à Justos Seguros S.A. autorização definitiva para operar seguros de danos e de pessoas em todo o território nacional — antes disso, a empresa funcionava no Sandbox Regulatório, distribuindo apólices garantidas por outra seguradora. Essa mudança é recente, e é por isso que ainda circula informação desatualizada sobre a empresa. Veja abaixo o que verificamos em setembro de 2026, com fonte oficial e leitura das Condições Gerais, e o que um corretor olha numa proposta da Justos antes de recomendar.
A Justos é seguradora ou cooperativa?
A Justos nunca foi cooperativa nem proteção veicular. Essa dúvida aparece nas buscas por um motivo concreto: até 2022, quem procurava o nome dela no cadastro do regulador não a encontrava como seguradora.
Na época, a empresa atuava como representante de seguros: distribuía o produto, mas quem carregava a autorização e o risco era a Companhia Excelsior de Seguros, seguradora fundada em 1943, com matriz em Recife.
Hoje a situação é outra. Em 6 de fevereiro de 2025, a SUSEP concedeu à Justos Seguros S.A. autorização definitiva para operar no segmento S3, em todo o território nacional, sem as restrições de tamanho de carteira que o Sandbox impunha.
Dados de identificação, para você conferir:
- Razão social: Justos Seguros S.A.
- CNPJ: 45.865.343/0001-57
- Processo SUSEP (Auto Individual Anual): 15414.629101/2025-39 — Condições Gerais versão agosto/2026
- Processo SUSEP (Auto Individual Mensal): 15414.606608/2025-14 — Condições Gerais versão dezembro/2025
Uma consequência da transição confunde quem pesquisa: alguns produtos ainda aparecem garantidos por duas empresas, a Excelsior e a própria Justos Seguros S.A. Não é irregularidade — é uma operação em transição.
De quem é a seguradora Justos?
Primeiro, desfazendo a confusão mais comum: a Justos não tem relação com Roberto Justus. É apenas semelhança de nome.
A empresa foi fundada em 2020 por três sócios que se conheceram trabalhando no Vale do Silício: Dhaval Chadha (executivo-chefe, cofundador da Classpass), Antonio Molins (diretor de design) e Jorge Soto Moreno (diretor de tecnologia). Antes da Justos, os três passaram por empresas como Netflix, Airbnb e Classpass.
Entre 2021 e 2023, a empresa captou mais de duzentos milhões de reais em três rodadas de investimento, com participação de fundos que também investiram em Nubank e Creditas.
Vale registrar o que esse dado significa e o que não significa: capital captado indica que a empresa passou pelo escrutínio de investidores profissionais. Não é garantia de qualidade de atendimento nem de agilidade no pagamento de indenização.
Como funciona a Justos: o aplicativo é obrigatório
Este é o ponto mais importante deste artigo, e o que mais gera dúvida depois da contratação.
O uso do aplicativo Justos não é opcional. As Condições Gerais estabelecem que baixar e usar o app, com as Permissões Obrigatórias ativas, é condição para a contratação e para a manutenção do seguro. A seguradora pode não aceitar o risco se o aplicativo não for utilizado.
E há uma consequência direta, que vale para as duas modalidades, anual e mensal: conforme a cláusula de Perda de Direitos, a seguradora pode ficar isenta de pagar se o celular do segurado não estiver ligado e funcionando, se o aplicativo não estiver instalado, atualizado e cadastrado em nome do segurado, ou se as permissões obrigatórias forem interrompidas ou bloqueadas (cláusula Q.1.o do Anual e O.1.o do Mensal). Cada caso é analisado, mas a regra está escrita nos dois contratos.
No seguro mensal há ainda um efeito adicional: sem o aplicativo funcionando, a pontuação não é medida, o desconto não é calculado e a seguradora pode não renovar o seguro no ciclo seguinte (cláusula H.2 do Mensal).
A análise inicial: 80 km rodados
Antes de aceitar o risco, a Justos pode analisar o seu perfil de direção pelo aplicativo. As Condições Gerais permitem que a seguradora, a seu critério, exija uma rodagem mínima de 80 km com o aplicativo ativo, dentro do prazo que ela estipular (cláusula H.3, nas duas modalidades).
Atenção para não confundir dois prazos: no seguro anual, a seguradora tem até 25 dias corridos, contados do protocolo da proposta, para aceitar ou recusar o seguro — e, se não se manifestar nesse prazo, o risco é considerado aceito (cláusula C.4 do Anual). Esse é o prazo de análise da proposta, não um prazo fixo para rodar os 80 km.
A seguradora se reserva o direito de não aceitar o risco se a rodagem mínima não for concluída no prazo estipulado, ou se a pontuação do perfil de direção ficar em 69 pontos ou menos. No seguro mensal, as mesmas situações podem levar ao cancelamento da renovação (cláusula H.4 do Mensal).
O que a telemetria mede
A pontuação é formada por:
- Aceleração, frenagem e curvas bruscas
- Respeito ao limite de velocidade
- Manuseio do telefone durante a direção
- Outras métricas combinadas
Dirigir bem, nesse modelo, não é só uma questão de segurança: é o que pode gerar desconto e benefícios. No contrato do seguro mensal, o desconto por pontuação incide sobre parte das coberturas — Colisão, Responsabilidade Civil Facultativa e Acidentes Pessoais de Passageiros —, não sobre o seguro inteiro (cláusula H.1 do Mensal).
Atenção se o carro não é dirigido por você. No seguro anual, se o segurado não for o condutor principal, a telemetria é aplicada ao condutor principal — mas o segurado continua respondendo pelo cumprimento das obrigações, inclusive quanto à não aceitação do risco e à perda de direitos (cláusula H.6 do Anual). No seguro mensal essa separação não existe: pelo contrato, o condutor principal é o próprio segurado.
Quem deve ser o condutor principal (e por que isso protege você)
Esta é uma regra de mercado, não peculiaridade de uma seguradora — e é onde mais se perde indenização por preenchimento errado.
A lógica é simples: a seguradora cobra pelo risco que está assumindo. Motorista mais jovem tem, estatisticamente, mais sinistro. Mais risco significa seguro mais caro. Quando a pessoa que realmente dirige o carro não é a que está na apólice, a seguradora cobrou por um risco menor do que o que existe de fato — e é aí que aparece a negativa no sinistro.
O critério prático que usamos na cotação:
- O condutor principal é quem usa o carro na maior parte do tempo, não necessariamente quem é dono dele ou quem paga o seguro.
- Se há um motorista jovem em casa — geralmente abaixo dos 25 ou 26 anos, conforme a seguradora — que dirige o veículo mais de dois dias por semana, ele passa a ser o condutor principal.
- Havendo mais de um condutor nessa situação, a referência é o perfil do mais novo.
Por que isso é bom para você, e não uma burocracia a mais. Declarar corretamente encarece a cotação, sim. Mas resolve o problema antes que ele exista: o filho que fica com o carro no fim de semana passa a estar coberto, e você não descobre no pior momento que a apólice não vale para aquela situação. Um seguro mais barato que não paga é o pior negócio possível.
É por isso que perguntamos sobre todos os condutores na hora da cotação. Não é para encarecer — é para que o que você contratou corresponda ao que acontece na sua garagem.
Na Justos, o contrato mede isso por quilometragem: condutor principal é quem utiliza o veículo por no mínimo 60% dos quilômetros rodados desde o início da vigência. E, não sendo possível definir quem é, as Condições Gerais determinam que se considere a pessoa mais jovem entre os condutores — a mesma lógica de risco descrita acima, escrita em cláusula (cláusula F.1, nas duas modalidades).
Aqui as duas modalidades se separam. No anual, o condutor principal pode ser uma pessoa diferente do segurado, "independentemente de vínculo familiar, afetivo ou empregatício": o pai pode contratar e declarar o filho como condutor principal. No mensal, o contrato define que o condutor principal é o próprio segurado — se o filho é quem mais dirige, é ele quem precisa constar como segurado.
No anual, se o condutor declarado não for quem dirigia no momento do sinistro, sem má-fé, a indenização é reduzida proporcionalmente à diferença de preço; com má-fé, há perda do direito. Usos eventuais e comprovados, como uma emergência médica ou um serviço de manobrista, não configuram essa divergência por si só (cláusula Q.1.q do Anual).
O rastreador, quando exigido
Em alguns seguros a instalação de rastreador é obrigatória e condição de aceitação. As regras:
- Instalação em até 7 dias corridos — contados da data informada pela seguradora, no anual, ou da emissão do contrato, no mensal
- Revisão do equipamento quando solicitada, em até 7 dias, sob pena de cancelamento automático
- Se for constatado, a qualquer tempo e inclusive no momento do sinistro, que o equipamento não está ativo, isso pode caracterizar ausência de cobertura e perda do direito à indenização, conforme as Condições Gerais
- Também há perda de direito se o segurado não comunicar imediatamente roubo ou furto, prejudicando a localização do veículo
O que o seguro auto da Justos cobre
Aqui há um ponto que costuma ser mal compreendido, inclusive em material de divulgação: a maior parte das coberturas é adicional, não básica.
Coberturas básicas (pelo menos uma é obrigatória)
- Roubo e Furto — só indenização integral
- Colisão e Desastres Naturais — só indenização integral (perda total)
- Colisão e Desastres Naturais — indenização integral e parcial
Coberturas adicionais
- Incêndio (indenização integral, ou a versão ampla)
- Responsabilidade Civil Facultativa — Danos Materiais
- Responsabilidade Civil Facultativa — Danos Corporais
- Responsabilidade Civil Facultativa — Danos Morais
- Acidentes Pessoais de Passageiros
- Assistência 24 horas
- Assistência Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores
- Carro Reserva
- Assistência Contra Buracos
- Assistência Pequenos Reparos (lataria e pintura)
- Assistência Residencial
Repare: danos a terceiros, incêndio, assistência 24 horas e carro reserva não vêm de série — são contratados à parte. Confira item por item na sua proposta.
Não tem certeza do que está incluído na sua cotação?
Perda total: o número que confunde
A indenização integral é devida quando os prejuízos atingem ou ultrapassam 75% do valor do veículo na tabela de referência, considerando o Fator de Ajuste contratado e deduzida a franquia, se aplicável. Abaixo de 75%, é indenização parcial.
Ou seja: 75% é o limiar entre uma coisa e outra, e o percentual da indenização depende do Fator de Ajuste que você escolheu na contratação.
A regra dos 30 dias que quase ninguém conhece
Esta é, na nossa experiência, a cláusula que mais causa prejuízo — e ela está escrita com todas as letras.
São duas regras diferentes, e as duas pesam.
Carro em processo de transferência. As Condições Gerais estabelecem, entre as obrigações do segurado, que o veículo que estiver em processo de transferência deve ser transferido para o nome do segurado em até 30 dias do início da vigência (cláusula P.1.g do Anual e N.1.g do Mensal).
Carro no nome de outra pessoa. Ter o carro no nome de outra pessoa não impede a contratação, mas o segurado precisa comprovar, com documentação idônea, o seu vínculo econômico ou jurídico com o veículo — o chamado interesse segurável. No anual, se esse vínculo não existir, o contrato é considerado ineficaz em relação ao veículo, nenhuma indenização é devida e o valor pago pelo seguro não é devolvido (cláusula Q.1.e do Anual). No mensal, a falta de documentação que comprove esse vínculo também está entre as hipóteses de perda de direitos (cláusula O.1.e do Mensal).
Some a isso mais duas regras:
- A transferência de propriedade ou posse precisa ser comunicada previamente à seguradora. Conforme a cláusula E.7 do Anual (E.8 do Mensal), a falta dessa comunicação pode implicar ausência de cobertura e cancelamento do seguro.
- Em indenização integral, o segurado precisa entregar os documentos de propriedade desembaraçados.
Na prática: pendências de propriedade ou documentação irregular podem comprometer a regulação de um sinistro, conforme as Condições Gerais e a situação concreta do veículo. O problema é que isso costuma aparecer no pior momento — quando o sinistro já aconteceu e o prazo dos 30 dias já passou.
Isso não é peculiaridade da Justos. É a natureza do contrato de seguro, que é um contrato de boa-fé dos dois lados. Antes de contratar seguro em qualquer companhia, resolva a documentação do veículo.
O que mais faz perder a indenização
As Condições Gerais listam as hipóteses. As que mais pegam gente de surpresa:
- Celular desligado, aplicativo desatualizado ou fora do nome do segurado, ou permissões do aplicativo bloqueadas — nas duas modalidades
- Usar o veículo para transporte remunerado — táxi, transporte de passageiros ou cargas por aplicativo, delivery — independentemente da frequência ou intensidade de uso
- Conduzir sem habilitação válida, suspensa, cassada ou vencida
- Suspensão rebaixada ou veículo fora das medidas originais de fábrica
- Alterações não comunicadas: turbo, personalização, mudança de uso, alienação
- Falta de manutenção — não fazer as revisões recomendadas pelo fabricante, especialmente a cada 10.000 km ou no intervalo máximo de 1 ano
- Danos causados pelo veículo quando conduzido ou manobrado por terceiro
- Reparos feitos sem autorização prévia da seguradora
- Acordos com terceiros sem anuência da seguradora
- Declarações incorretas: sem má-fé, há redução proporcional da garantia; com má-fé, há perda do direito
Seguro anual ou mensal: o que muda no contrato
A Justos tem duas modalidades de seguro auto, com Condições Gerais e processos SUSEP próprios. A base é parecida — aplicativo obrigatório, análise por pontuação, mesmas coberturas e a mesma exclusão para transporte remunerado —, mas algumas regras mudam de verdade:
- Como começa — no anual, proposta, com até 25 dias para a seguradora aceitar ou recusar; no mensal, contrato emitido digitalmente ao fim das etapas de contratação
- Condutor principal — no anual, pode ser pessoa diferente do segurado; no mensal, tem de ser o próprio segurado
- Valor — no anual, definido para o período contratado, à vista ou parcelado; no mensal, pode mudar a cada renovação, com aviso prévio em caso de aumento
- Pagamento em atraso — no anual, a partir da segunda parcela, notificação e 15 dias para pagar antes da suspensão; no mensal, sem pagamento, a renovação seguinte é cancelada
- Cancelamento — no anual, devolução parcial, conforme a Tabela de Prazo Curto; no mensal, cancela a próxima renovação, o mês pago segue coberto e não há devolução
- Renovação — no anual, não é automática: nova proposta, com o corretor, pelo menos 15 dias antes do fim; no mensal, renovação mês a mês, com nova análise a cada ciclo
- Bônus — no anual, classes 1 a 10 por ano sem sinistro indenizado; no mensal, classes 1 a 10 só depois de 12 meses ininterruptos de seguro
Nas duas modalidades há prazo de 7 dias para desistir, desde que nenhuma cobertura ou serviço tenha sido usado.
A Tabela de Prazo Curto não é peculiaridade da Justos: é regra de mercado. Quando o seguro é cancelado antes do fim, ele passa a ser tratado como um seguro de prazo curto, e a parte retida pela seguradora é proporcionalmente maior quanto menor o tempo de uso.
Qual escolher depende do seu perfil — e é uma decisão para a cotação, antes de assinar.
Fontes: Condições Gerais Anual v. agosto/2026 (cláusulas C.4, D, E, F.1, H.6, J.6, K, R.1) e Mensal v. dezembro/2025 (cláusulas C, D, E.1, F.1, P, Q.1, Q.4).
Se o carro roda por aplicativo, mesmo que só às vezes, veja o que muda na sua apólice de seguro auto.
Qual a avaliação da Justos Seguros?
Existem duas fontes públicas, e a mais usada não é a mais completa.
A fonte oficial: SusepCon
A SUSEP mantém um painel público chamado SusepCon, alimentado pelas ouvidorias das próprias seguradoras. Ele classifica as empresas pelo RppA — Reclamações Ponderadas pela Arrecadação, o que corrige a distorção mais comum de qualquer ranking: seguradora grande recebe mais reclamação simplesmente por ter mais cliente.
No ranking do segmento Automóveis referente ao 4º trimestre de 2025, a Justos aparecia na 15ª posição entre 29 seguradoras listadas, num índice em que as primeiras posições concentram mais reclamações proporcionalmente à arrecadação.
Importante: o painel informa que, por revisão da base de dados, os dados estão congelados no 4º trimestre de 2025. Vale conferir no site da SUSEP se já houve atualização.
Justos Seguros no Reclame Aqui
No período de 1º de março a 31 de agosto de 2026, consultado em setembro de 2026:
- Reputação: selo RA1000 (máxima da plataforma)
- Nota média: 8,2 / 10
- Reclamações recebidas: 142
- Respondidas: 92,3%
- Resolvidas: 90%
- Voltariam a fazer negócio: 75%
- Reclamações avaliadas: 70
- Nota média do consumidor: 7,05
- Tempo médio de resposta: 16 dias e 15 horas
Como ler esses números. O índice de solução é bom — 90% é um número forte. O número mais fraco do conjunto é o tempo médio de resposta. Mas vale entender o que ele mede: é o tempo de resposta às reclamações feitas dentro do Reclame Aqui, que é uma plataforma independente — não o tempo de atendimento pelos canais da própria seguradora (aplicativo, WhatsApp e telefone). Na nossa leitura, quem chega ao Reclame Aqui normalmente já passou pelo atendimento regular e não ficou satisfeito.
Empresa com muitos clientes sempre vai ter reclamação. O que vale observar é o volume, o período e quanto disso foi respondido e resolvido — e que nem toda reclamação recebida chega a ser avaliada com nota (só 70 das 142, no período). Estes números são uma fotografia de uma data: a página é pública, confira você mesmo.
Justos Seguros vale a pena? Para quem faz sentido
Não existe resposta única. Depende do perfil.
Pode fazer sentido para quem:
- Dirige com cuidado e quer ser recompensado por isso
- Prefere resolver tudo pelo aplicativo, sem agência física
- Quer flexibilidade de plano, sem ficar preso a um ano de contrato (modalidade mensal)
- Está confortável em ter a direção monitorada pelo celular
- Tem a documentação do veículo em ordem, no próprio nome
Talvez não seja a melhor escolha para quem:
- Usa o carro para transporte remunerado — aplicativo de passageiros, táxi ou entregas —, mesmo que só às vezes: esse uso é excluído nas duas modalidades
- Não quer aplicativo medindo o comportamento ao volante — aqui não é opcional
- Faz questão de atendimento presencial
- Roda pouco de carro, já que a seguradora pode exigir quilometragem mínima com o aplicativo para a análise inicial
- Precisa de composição de coberturas muito específica, que exige comparação mais ampla
O que comparar antes de contratar
Se você já tem uma cotação da Justos ou de qualquer outra seguradora, olhe estes pontos antes de assinar:
- A franquia — o valor que sai do seu bolso quando você bate o carro. Mensalidade baixa com franquia alta pode sair mais cara na hora do problema.
- O limite para terceiros — se você causa um acidente e o prejuízo passa do limite contratado, a diferença é sua. Lembrando que, na Justos, RCF é cobertura adicional.
- O que é base e o que é adicional — na Justos, a maioria é adicional. Confira item por item.
- Quem é o condutor principal — quem realmente usa o carro precisa estar na apólice. Se um motorista jovem dirige mais de dois dias por semana, o perfil dele é a referência.
- As exclusões — é a parte que ninguém lê, e é onde está a resposta para "por que não pagaram".
- A telemetria — você vai rodar com o aplicativo medindo sua direção, e isso é condição do contrato. Para muita gente é vantagem e vira desconto; para quem não quer ser monitorado, é motivo suficiente para não contratar.
Como verificar qualquer seguradora na SUSEP
A checagem mais básica que existe leva dois minutos, e quase ninguém faz:
- Acesse o site da SUSEP
- Procure a consulta de entidades licenciadas
- Digite o nome da empresa
- Confira se ela aparece como autorizada e em quais ramos
Se a empresa não aparecer como sociedade seguradora autorizada, você não está contratando um seguro regulado — está contratando outra coisa, com outras regras e outras garantias.
Quanto custa o seguro da Justos?
Não existe resposta pública honesta para essa pergunta, e desconfie de quem publica um número.
O preço do seguro é calculado sobre o risco, não sobre o carro. Entram no cálculo o perfil do condutor principal, idade e histórico de quem dirige, CEP de pernoite, tipo de uso declarado, modelo e ano do veículo — e, no caso da Justos, a pontuação do seu perfil de direção medida pelo aplicativo.
E há um fator que quase ninguém menciona: o histórico daquela seguradora específica com aquele modelo de veículo. É por isso que a mesma pessoa, com o mesmo carro, na mesma semana, recebe cotações bem diferentes de seguradoras diferentes. Cada companhia tem carteira de sinistros e apetite de risco próprios.
Por isso a única forma de saber o seu preço é cotar. E por isso vale cotar em várias.
Nossa leitura, como corretora
A Hitner trabalha com a Justos. Depois de verificar a situação regulatória em fonte oficial, ler as Condições Gerais e conferir os indicadores públicos de atendimento, consideramos a empresa uma opção legítima e recomendável para o perfil certo.
O modelo dela é coerente e recompensa quem dirige bem. Mas é um modelo com exigências reais — aplicativo obrigatório, quilometragem mínima, pontuação mínima de aceitação — que precisam estar claras antes da assinatura, não depois.
Essa é a nossa avaliação profissional, não uma garantia. A decisão correta continua dependendo do que está na sua proposta e do que você precisa.
A Hitner pode intermediar produtos da Justos quando adequados ao perfil do cliente. Esta análise foi elaborada com base em informações públicas e nas condições disponíveis no momento da consulta.
Perguntas frequentes
A Justos é uma seguradora de verdade?
Sim. A Justos Seguros S.A. recebeu autorização definitiva da SUSEP em 6 de fevereiro de 2025 para operar seguros de danos e de pessoas em todo o território nacional.
Preciso usar o aplicativo para o seguro Justos valer?
Sim, no anual e no mensal. As Condições Gerais estabelecem que o uso do app com as permissões obrigatórias é condição para contratar e manter o seguro. Conforme a cláusula de Perda de Direitos das duas modalidades, celular desligado, aplicativo desatualizado ou fora do nome do segurado, ou permissões bloqueadas podem afetar o direito à indenização, sujeito à análise do caso.
Qual a diferença entre o seguro anual e o mensal da Justos?
São contratos diferentes. As principais diferenças: no mensal, o condutor principal tem de ser o próprio segurado, o valor pode mudar a cada renovação (com aviso prévio em caso de aumento) e o cancelamento vale a partir da renovação seguinte, sem devolução do mês pago. No anual, o condutor principal pode ser outra pessoa, o valor é definido para o período e o cancelamento segue a Tabela de Prazo Curto. Veja a tabela completa na seção "Seguro anual ou mensal: o que muda no contrato".
Quantos quilômetros preciso rodar para a Justos aceitar meu seguro?
As Condições Gerais permitem que a seguradora, a seu critério, exija rodagem mínima de 80 km com o aplicativo ativo, no prazo que ela estipular, para a análise inicial de risco. A seguradora se reserva o direito de não aceitar o risco (ou, no mensal, de cancelar a renovação) se a rodagem não for concluída ou se a pontuação ficar em 69 pontos ou menos.
Preciso ter o carro no meu nome para contratar?
Não necessariamente. Se o carro está no nome de outra pessoa, você precisa comprovar com documentos o seu vínculo com o veículo; sem isso, conforme as Condições Gerais, nenhuma indenização é devida — e, no anual, o valor pago não é devolvido. Se o carro está em processo de transferência, ela deve ser concluída em até 30 dias do início da vigência.
A Justos cobre carro que roda por aplicativo?
Não. Nas duas modalidades (anual e mensal), o uso para qualquer transporte remunerado — passageiros, cargas ou entregas, por aplicativo ou não — consta como risco excluído nas Condições Gerais, independentemente da frequência de uso. Para esse perfil, o caminho é cotar em seguradora que aceite uso profissional do veículo.
A Justos é do Roberto Justus?
Não. Não há relação — é apenas semelhança entre os nomes.
A Justos paga sinistro?
Como qualquer seguradora, o pagamento depende da análise do caso, das coberturas contratadas e da documentação apresentada. Nos indicadores públicos consultados em setembro de 2026, a empresa apresentava índice de solução de 90% no Reclame Aqui.
Qual o telefone da Justos?
Conforme as Condições Gerais, o SAC e a Ouvidoria atendem pelo 0800 237 1367. O WhatsApp e o telefone da central de atendimento são informados no aplicativo Justos e no site justos.com. Clientes também podem ser atendidos pelo próprio corretor.
Fontes consultadas
Todas as informações deste artigo foram verificadas em setembro de 2026 nas seguintes fontes:
- SUSEP — comunicado de autorização definitiva, 6 de fevereiro de 2025, e consulta de entidades licenciadas
- SusepCon — painel e ranking de reclamações (índice RppA), competência 4º trimestre de 2025, dados congelados pelo próprio painel
- Condições Gerais Justos Seguros — Seguro Automóvel Individual Anual, versão agosto/2026, Processo SUSEP 15414.629101/2025-39
- Condições Gerais Justos Seguros — Seguro Automóvel Individual Mensal, versão dezembro/2025, Processo SUSEP 15414.606608/2025-14
- Reclame Aqui — página pública da Justos Seguros, período de 01/03/2026 a 31/08/2026
- Site oficial e central de ajuda da Justos Seguros
Indicadores de reputação e rankings são uma fotografia da data da consulta e podem ter mudado. As páginas são públicas — vale conferir antes de decidir.
Aviso importante: este conteúdo é informativo e não substitui a proposta, a apólice nem as Condições Gerais do seguro, que prevalecem na definição de coberturas, limites, franquias, exclusões e critérios de indenização, nos termos da regulamentação aplicável da SUSEP, incluindo a Circular SUSEP nº 621/2021.
Antes de contratar qualquer seguradora, mesmo fora de Salvador, veja como verificar o registro de um corretor ou seguradora na SUSEP.
Recebeu uma cotação da Justos ou de outra seguradora? compare cobertura, franquia e assistência do seguro auto com outras opções disponíveis pro seu perfil.