Como escolher o seguro de condomínio
Não existe “melhor seguro” igual para todo condomínio — existe o seguro adequado ao perfil da edificação. Vale entender a divisão entre áreas comuns e privativas (o seguro do condomínio não substitui o seguro residencial de cada unidade), se a cobertura de responsabilidade civil do síndico está incluída, e que o seguro contra incêndio é obrigatório por lei — mas o restante das coberturas é decisão da assembleia. Por isso, o primeiro passo é entender as coberturas disponíveis antes de comparar preço.
O que pode ou não estar coberto
O que costuma estar coberto
- Incêndio e explosão nas áreas comuns e estrutura do prédio
- Responsabilidade civil do condomínio (danos a terceiros nas áreas comuns)
- Danos elétricos em instalações comuns
- Quebra de vidros em áreas comuns, conforme apólice
O que pode não estar coberto
- Danos dentro das unidades privativas — depende de seguro residencial próprio de cada condômino
- Desgaste natural da edificação
- Defesa do síndico em processo, sem cobertura de RC do síndico contratada à parte
- Sinistros decorrentes de obras/reformas não informadas à seguradora
Lista ilustrativa — coberturas, carências, franquias e condições contratuais variam conforme apólice, operadora/seguradora e perfil do segurado.
O que influencia o valor do seguro de condomínio
- Valor de reconstrução da edificação
- Número de unidades do condomínio
- Idade da edificação
- Histórico de sinistros do condomínio
Por variar tanto, o valor final só existe depois de uma cotação — qualquer preço fechado sem essas informações é só uma estimativa.
O que comparar antes de contratar
Comparar seguro de condomínio só pelo preço mensal costuma sair caro depois, na hora do sinistro. Vale comparar:
- Cobertura de RC do síndico e do condomínio
- Limite de indenização por unidade x limite total do prédio
- Valor da franquia por evento
Seguradoras parceiras
Coberturas, carências, franquias e condições contratuais variam conforme apólice, operadora/seguradora e perfil do segurado.
Trabalhamos com seguradoras parceiras para comparar as melhores condições para o seu condomínio — as opções e condições variam conforme análise de risco.
Cotação em 4 passos
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Comparamos opções entre seguradoras
Levantamos condições e preços conforme o perfil do condomínio, sem custo para vocês.
A assembleia escolhe e contrata
Vocês decidem a cobertura, e o pagamento vai direto para a seguradora escolhida.
Perguntas frequentes
O seguro de condomínio cobre danos dentro dos apartamentos, ou só áreas comuns?
Geralmente cobre apenas as áreas comuns e a estrutura do prédio — danos dentro da unidade privativa costumam depender de seguro residencial próprio de cada condômino. Recomendamos verificar essa divisão de responsabilidades na apólice do condomínio.
O seguro é obrigatório por lei para todos os condomínios?
Sim, o Código Civil brasileiro exige que condomínios edilícios mantenham seguro contra incêndio e outros sinistros que destruam total ou parcialmente a edificação. O escopo mínimo exigido pode ser complementado com coberturas adicionais.
Se o síndico for processado por um problema no condomínio, o seguro cobre a defesa dele?
Depende se houver cobertura de Responsabilidade Civil do Síndico contratada especificamente — essa cobertura não é automática em todo seguro de condomínio, precisa ser verificada/incluída na apólice.
Quem decide contratar o seguro e escolher a seguradora: o síndico ou a assembleia?
Normalmente a contratação e escolha da seguradora passam por aprovação em assembleia, seguindo o que está previsto na convenção do condomínio.
Furto de um bem guardado em área comum (ex: bicicleta no bicicletário) entra na cobertura do condomínio?
Depende da apólice — algumas coberturas de responsabilidade civil do condomínio incluem esse tipo de perda em área comum, outras não. Vale confirmar esse ponto especificamente, já que é uma dúvida recorrente entre moradores.
Um galho de árvore que cai dentro do condomínio e danifica o carro de um morador entra na indenização?
Pode entrar como responsabilidade civil do condomínio por danos a terceiros nas áreas comuns, dependendo da cobertura contratada e de haver ou não negligência (ex: poda não realizada). Cada caso é avaliado conforme a apólice.
